Juliana Ayres Advocacia

Área de atuação

Execução de pensão

Cobrança judicial de pensão alimentícia em atraso, com análise das medidas que a lei prevê para garantir o pagamento da dívida. Atendimento presencial no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e online para todo o Brasil e o exterior.

Falar sobre o meu caso

Quando é possível cobrar a pensão atrasada

É possível cobrar sempre que a pensão foi fixada por decisão judicial ou por acordo homologado e não foi paga, mesmo que o atraso seja de uma única parcela. Se a pensão foi combinada apenas de forma verbal, o primeiro passo é formalizá-la (veja Pensão alimentícia).

Cobrança com pedido de prisão

Para as três parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo, a cobrança pode ser feita com pedido de prisão civil. O devedor é intimado a pagar em três dias, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nada disso, pode ter a prisão decretada, de um a três meses. A prisão não perdoa a dívida.

Cobrança com penhora de bens

Para as parcelas mais antigas, a cobrança é feita com penhora: bloqueio de valores em contas, penhora de bens e desconto no salário do devedor, entre outras medidas.

Outras medidas

A lei também permite o protesto da dívida em cartório, que pode levar o nome do devedor a cadastros de inadimplentes, e o desconto direto em folha de pagamento. Em casos específicos, a Justiça pode adotar outras medidas para estimular o pagamento.

Prazo para cobrar

Cada parcela atrasada pode ser cobrada em até dois anos a partir do vencimento. Mas, quando a pensão é de filho menor de idade cobrada do pai ou da mãe, esse prazo só começa a contar quando o filho completa 18 anos.

Como a Dra. Juliana atua

A Dra. Juliana levanta os valores em atraso, escolhe a forma de cobrança mais eficaz para cada parcela e acompanha o processo até o pagamento, sempre explicando com clareza cada etapa.

Perguntas frequentes

O devedor desempregado pode ser preso?

O desemprego, por si só, não livra o devedor. Ele pode apresentar uma justificativa, que será analisada pelo juiz, e o caminho correto para quem não consegue pagar é pedir a revisão do valor.

Pagar só uma parte da dívida evita a prisão?

Em regra, não. Para afastar a prisão, é preciso pagar as parcelas cobradas naquele pedido. O pagamento parcial é abatido da dívida, mas não necessariamente impede a prisão.

A prisão perdoa a dívida?

Não. Mesmo após cumprir a prisão, o devedor continua devendo os valores, que podem ser cobrados por outros meios.

Os avós podem ser cobrados pela pensão atrasada?

A obrigação dos avós é complementar e depende de pedido próprio. Ela pode ser avaliada quando os pais não têm condições de pagar.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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