O que é a exoneração de pensão
Exoneração é o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela não acontece automaticamente: é preciso uma decisão judicial ou um acordo homologado. Até lá, a pensão continua sendo devida.
Quando é possível pedir
- Quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar
- Quando o filho conclui os estudos, nos casos em que a pensão foi mantida por ele estar estudando
- Quando o ex-cônjuge que recebe a pensão se casa novamente ou passa a viver em união estável
- Quando quem recebe deixa de precisar da pensão
Maioridade não encerra a pensão sozinha
Completar 18 anos não faz a pensão terminar automaticamente. O filho tem o direito de se manifestar no processo e, se estiver estudando, por exemplo em curso superior, a pensão pode ser mantida por mais tempo, conforme o caso.
Exoneração ou revisão
Quando a pensão ainda é devida, mas o valor deixou de ser adequado, o caminho pode ser a revisão, e não a exoneração (veja Pensão alimentícia). Avaliar qual pedido se encaixa no caso é parte da orientação.
Como a Dra. Juliana atua
A Dra. Juliana analisa a decisão ou o acordo que fixou a pensão, a situação atual de quem paga e de quem recebe, e indica o pedido adequado. Quando possível, busca um acordo, que costuma resolver a questão com mais rapidez.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar a pensão quando meu filho fizer 18 anos?
Não por conta própria. É preciso pedir a exoneração na Justiça ou fazer um acordo homologado. Parar de pagar antes disso pode gerar cobrança dos valores e outras medidas.
Até que idade o filho estudante recebe pensão?
Não há uma idade fixa na lei. A Justiça costuma considerar a conclusão do curso superior, mas cada caso é analisado individualmente.
A exoneração pode ser feita por acordo?
Sim. Se o filho, ou o ex-cônjuge, concordar com o fim da pensão, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação.
Se o ex-cônjuge casar de novo, a pensão termina?
O novo casamento ou a nova união estável de quem recebe a pensão é um motivo para pedir a exoneração, mas ela ainda depende de decisão judicial ou acordo.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.