Juliana Ayres Advocacia

Área de atuação

Exoneração de pensão

Orientação para encerrar a obrigação de pagar pensão quando ela deixa de ser devida, pelo caminho correto e com segurança. Atendimento presencial no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e online para todo o Brasil e o exterior.

Falar sobre o meu caso

O que é a exoneração de pensão

Exoneração é o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela não acontece automaticamente: é preciso uma decisão judicial ou um acordo homologado. Até lá, a pensão continua sendo devida.

Quando é possível pedir

  • Quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar
  • Quando o filho conclui os estudos, nos casos em que a pensão foi mantida por ele estar estudando
  • Quando o ex-cônjuge que recebe a pensão se casa novamente ou passa a viver em união estável
  • Quando quem recebe deixa de precisar da pensão

Maioridade não encerra a pensão sozinha

Completar 18 anos não faz a pensão terminar automaticamente. O filho tem o direito de se manifestar no processo e, se estiver estudando, por exemplo em curso superior, a pensão pode ser mantida por mais tempo, conforme o caso.

Exoneração ou revisão

Quando a pensão ainda é devida, mas o valor deixou de ser adequado, o caminho pode ser a revisão, e não a exoneração (veja Pensão alimentícia). Avaliar qual pedido se encaixa no caso é parte da orientação.

Como a Dra. Juliana atua

A Dra. Juliana analisa a decisão ou o acordo que fixou a pensão, a situação atual de quem paga e de quem recebe, e indica o pedido adequado. Quando possível, busca um acordo, que costuma resolver a questão com mais rapidez.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar a pensão quando meu filho fizer 18 anos?

Não por conta própria. É preciso pedir a exoneração na Justiça ou fazer um acordo homologado. Parar de pagar antes disso pode gerar cobrança dos valores e outras medidas.

Até que idade o filho estudante recebe pensão?

Não há uma idade fixa na lei. A Justiça costuma considerar a conclusão do curso superior, mas cada caso é analisado individualmente.

A exoneração pode ser feita por acordo?

Sim. Se o filho, ou o ex-cônjuge, concordar com o fim da pensão, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação.

Se o ex-cônjuge casar de novo, a pensão termina?

O novo casamento ou a nova união estável de quem recebe a pensão é um motivo para pedir a exoneração, mas ela ainda depende de decisão judicial ou acordo.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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