Guarda compartilhada e guarda unilateral
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra quando os dois pais têm condições de exercê-la. Ela não significa dividir o tempo da criança em partes iguais, e sim dividir as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e atividades.
A guarda unilateral fica com apenas um dos pais. Ela é aplicada quando um deles não tem condições de exercer a guarda ou declara que não deseja exercê-la.
Regulamentação da convivência (visitas)
Além da guarda, é preciso definir a convivência: os dias com cada um, feriados, férias, aniversários e datas comemorativas. Um plano de convivência bem detalhado evita conflitos e traz previsibilidade para a criança. Ele pode ser estabelecido por acordo ou pela Justiça, e revisto quando necessário.
Alteração de guarda
Sim, a guarda pode ser alterada. Mudança de cidade, de rotina ou situações que afetem o bem-estar do filho podem justificar a revisão da guarda ou da convivência, sempre com base no melhor interesse da criança.
Alienação parental
Alienação parental é quando um dos pais, ou outra pessoa próxima, interfere na relação da criança com o outro genitor, por exemplo dificultando o contato ou desqualificando o outro. A lei prevê medidas para proteger a criança nessas situações.
Como a Dra. Juliana atua
Em questões que envolvem filhos, o acordo costuma ser o melhor caminho, e a Dra. Juliana trabalha para construí-lo sempre que possível. Quando não há acordo, ou quando a situação exige medidas urgentes, ela conduz o processo com firmeza, tendo sempre como referência o bem-estar da criança. A definição da guarda costuma vir junto com a pensão alimentícia.
Perguntas frequentes
A criança pode escolher com quem vai morar?
A opinião da criança pode ser ouvida, de acordo com a idade e a maturidade dela, mas a decisão é do juiz, com base no melhor interesse do filho.
Dá para ter guarda compartilhada morando em cidades diferentes?
Sim. Nesses casos, define-se com quem a criança terá a residência principal e como será a convivência com o outro genitor.
Com guarda compartilhada ainda existe pensão?
Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia, que continua sendo definida conforme as necessidades do filho e as possibilidades de cada um.
Os avós têm direito à convivência com os netos?
Sim. A lei garante aos avós o direito de convivência com os netos, observado o interesse da criança.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.