Juliana Ayres Advocacia

Área de atuação

Guarda de filhos

Atuação centrada no melhor interesse das crianças e adolescentes, com sensibilidade e responsabilidade em cada etapa do processo. Atendimento presencial no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e online para todo o Brasil e o exterior.

Falar sobre o meu caso

Guarda compartilhada e guarda unilateral

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra quando os dois pais têm condições de exercê-la. Ela não significa dividir o tempo da criança em partes iguais, e sim dividir as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e atividades.

A guarda unilateral fica com apenas um dos pais. Ela é aplicada quando um deles não tem condições de exercer a guarda ou declara que não deseja exercê-la.

Regulamentação da convivência (visitas)

Além da guarda, é preciso definir a convivência: os dias com cada um, feriados, férias, aniversários e datas comemorativas. Um plano de convivência bem detalhado evita conflitos e traz previsibilidade para a criança. Ele pode ser estabelecido por acordo ou pela Justiça, e revisto quando necessário.

Alteração de guarda

Sim, a guarda pode ser alterada. Mudança de cidade, de rotina ou situações que afetem o bem-estar do filho podem justificar a revisão da guarda ou da convivência, sempre com base no melhor interesse da criança.

Alienação parental

Alienação parental é quando um dos pais, ou outra pessoa próxima, interfere na relação da criança com o outro genitor, por exemplo dificultando o contato ou desqualificando o outro. A lei prevê medidas para proteger a criança nessas situações.

Como a Dra. Juliana atua

Em questões que envolvem filhos, o acordo costuma ser o melhor caminho, e a Dra. Juliana trabalha para construí-lo sempre que possível. Quando não há acordo, ou quando a situação exige medidas urgentes, ela conduz o processo com firmeza, tendo sempre como referência o bem-estar da criança. A definição da guarda costuma vir junto com a pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

A criança pode escolher com quem vai morar?

A opinião da criança pode ser ouvida, de acordo com a idade e a maturidade dela, mas a decisão é do juiz, com base no melhor interesse do filho.

Dá para ter guarda compartilhada morando em cidades diferentes?

Sim. Nesses casos, define-se com quem a criança terá a residência principal e como será a convivência com o outro genitor.

Com guarda compartilhada ainda existe pensão?

Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia, que continua sendo definida conforme as necessidades do filho e as possibilidades de cada um.

Os avós têm direito à convivência com os netos?

Sim. A lei garante aos avós o direito de convivência com os netos, observado o interesse da criança.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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