Juliana Ayres Advocacia

Área de atuação

Inventário

Condução segura e organizada dos procedimentos sucessórios, pela via judicial ou extrajudicial, com transparência em todas as etapas. Atendimento presencial no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e online para todo o Brasil e o exterior.

Falar sobre o meu caso

O que é o inventário

Inventário é o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e faz a divisão entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser transferidos nem vendidos de forma regular.

Inventário extrajudicial (em cartório) e inventário judicial

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, que costuma ser um caminho mais rápido, sempre com a participação de um advogado. Normas recentes ampliaram as situações em que o cartório pode ser usado, mas há requisitos específicos.

Quando há divergência entre os herdeiros, ou quando o caso não se enquadra nos requisitos do cartório, o inventário é feito na Justiça.

Prazo e imposto (ITCMD)

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual cobrado sobre a herança, conforme a lei de cada estado.

As etapas do inventário

  • Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
  • Nomeação do inventariante, a pessoa que representa o espólio
  • Levantamento e avaliação dos bens e das dívidas
  • Cálculo e pagamento do ITCMD
  • Partilha entre os herdeiros e transferência dos bens

Como a Dra. Juliana atua

Inventário costuma acontecer num momento delicado para a família. A Dra. Juliana organiza a documentação, explica cada etapa e cada custo, e busca o entendimento entre os herdeiros para que o processo seja o mais tranquilo possível. Para evitar dificuldades no futuro, vale conhecer também o planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Preciso fazer inventário se a pessoa deixou só um imóvel?

Em regra, sim. O inventário é necessário para transferir o imóvel para os herdeiros. Alguns valores pequenos, como certos saldos bancários e do FGTS, podem ser liberados por um procedimento mais simples.

E se um dos herdeiros não concordar?

Nesse caso, o inventário precisa ser feito na Justiça, onde as divergências são resolvidas pelo juiz.

Os herdeiros precisam estar todos na mesma cidade?

Não. Os herdeiros podem ser representados por procuração, e muitos atos podem ser feitos de forma eletrônica.

A pessoa deixou dívidas. Os herdeiros pagam?

As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem por elas com o patrimônio próprio, além do que receberam.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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