O que é o inventário
Inventário é o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e faz a divisão entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser transferidos nem vendidos de forma regular.
Inventário extrajudicial (em cartório) e inventário judicial
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, que costuma ser um caminho mais rápido, sempre com a participação de um advogado. Normas recentes ampliaram as situações em que o cartório pode ser usado, mas há requisitos específicos.
Quando há divergência entre os herdeiros, ou quando o caso não se enquadra nos requisitos do cartório, o inventário é feito na Justiça.
Prazo e imposto (ITCMD)
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual cobrado sobre a herança, conforme a lei de cada estado.
As etapas do inventário
- Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
- Nomeação do inventariante, a pessoa que representa o espólio
- Levantamento e avaliação dos bens e das dívidas
- Cálculo e pagamento do ITCMD
- Partilha entre os herdeiros e transferência dos bens
Como a Dra. Juliana atua
Inventário costuma acontecer num momento delicado para a família. A Dra. Juliana organiza a documentação, explica cada etapa e cada custo, e busca o entendimento entre os herdeiros para que o processo seja o mais tranquilo possível. Para evitar dificuldades no futuro, vale conhecer também o planejamento sucessório.
Perguntas frequentes
Preciso fazer inventário se a pessoa deixou só um imóvel?
Em regra, sim. O inventário é necessário para transferir o imóvel para os herdeiros. Alguns valores pequenos, como certos saldos bancários e do FGTS, podem ser liberados por um procedimento mais simples.
E se um dos herdeiros não concordar?
Nesse caso, o inventário precisa ser feito na Justiça, onde as divergências são resolvidas pelo juiz.
Os herdeiros precisam estar todos na mesma cidade?
Não. Os herdeiros podem ser representados por procuração, e muitos atos podem ser feitos de forma eletrônica.
A pessoa deixou dívidas. Os herdeiros pagam?
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem por elas com o patrimônio próprio, além do que receberam.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.