Juliana Ayres Advocacia

Área de atuação

União estável

Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável, com orientação clara sobre os direitos de cada um. Atendimento presencial no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e online para todo o Brasil e o exterior.

Falar sobre o meu caso

O que caracteriza a união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto: o que importa é o conjunto das circunstâncias. Ela é reconhecida tanto para casais heterossexuais quanto para casais do mesmo sexo.

Formalização e contrato de convivência

A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório ou por contrato particular, o chamado contrato de convivência. A formalização dá segurança ao casal, facilita a comprovação perante terceiros e permite escolher o regime de bens. Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial. Veja também Planejamento matrimonial.

Reconhecimento de união estável

Quando a união não foi formalizada e é preciso comprová-la, por exemplo para partilhar bens, receber pensão ou herança, é possível pedir o reconhecimento na Justiça, inclusive depois do falecimento de um dos companheiros.

Dissolução de união estável

Quando a união termina, é feita a dissolução, que define a partilha dos bens e, havendo filhos, a guarda, a convivência e a pensão. Ela pode ser feita em cartório, quando há consenso e a lei permite, ou na Justiça.

Direitos dos companheiros

  • Partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime aplicável
  • Pensão alimentícia, em situações específicas
  • Direitos na herança do companheiro falecido, que hoje seguem as mesmas regras aplicadas ao cônjuge

Como a Dra. Juliana atua

A Dra. Juliana orienta desde a formalização da união até o seu reconhecimento ou a sua dissolução, reunindo as provas necessárias e buscando, sempre que possível, um acordo entre as partes.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de namoro vira união estável?

Não há tempo mínimo na lei. O que caracteriza a união estável é a intenção de constituir família, demonstrada pela convivência pública, contínua e duradoura.

Precisa morar junto para ser união estável?

Não necessariamente. Morar junto é um indício importante, mas a união estável pode existir mesmo com o casal vivendo em casas separadas.

Como provar uma união estável?

Por documentos como contas em comum, declaração de dependência, fotos, mensagens e depoimentos de testemunhas, entre outros.

Na união estável o companheiro tem direito à herança?

Sim. Atualmente, o companheiro tem direitos sucessórios equivalentes aos do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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